Advogada explica redução da alíquota do IRRF em remessas ao exterior 

Na mídia

por Andressa Moreira
03.Out.2022

Recentemente, foram sancionadas as MPs 1.137 e 1.138. A primeira visa reduzir alíquotas do imposto sobre a renda de investidores estrangeiros no Brasil, enquanto a segunda prevê a redução da alíquota do IRRF que incide nas remessas ao exterior destinadas a cobrir gastos de brasileiros em outros países. 
 
Nossa advogada Andressa Moreira, especialista em Direito Tributário, esclareceu os principais pontos das novas medidas em matéria do portal Migalhas. Sobre a MP 1.137, Andressa comentou que haverá isenção do imposto de renda sobre ganhos auferidos por investidor estrangeiro em títulos privados, como debêntures e rendimentos de Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura, o que mostra a intenção do governo em impulsionar o investimento estrangeiro no país. Já sobre a MP 1.138, ela frisou que a alíquota atual é de 25% e que em 2023/2024 ela passará a ser de 6%, o que contribui para impulsionar o setor de turismo. 
 
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