Nova lei reduz quóruns de deliberação de sócios em sociedades limitadas

Informativo por área

por Chediak Advogados
29.Set.2022

Equipe de Societário

A Lei 14.451 tem por objetivo, conforme exposto na tramitação do projeto de lei, simplificar os quóruns de deliberação aplicáveis às sociedades limitadas, flexibilizando a tomada de decisões e diminuindo a insegurança jurídica oriunda da existência de diversos quóruns. A alteração do quórum de deliberação para a modificação do contrato social e algumas operações societárias, de ¾ do capital social para mais da metade do capital social, é relevante para a definição do controle da sociedade. 

As mudanças foram as seguintes:  

Matéria 

Quórum Anterior 

Novo Quórum 

Designação de administradores não sócios 

Unanimidade dos sócios, enquanto
o capital não estiver integralizado 

2/3, após a integralização 

2/3 dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado 

Mais da metade do capital social, após a integralização 

Modificação do contrato social 

3/4 do capital social 

Mais da metade do capital social 

Incorporação, fusão e dissolução da
sociedade, ou cessação do estado
de liquidação 

3/4 do capital social 

Mais da metade do capital social 

 

Para se beneficiarem da mudança legislativa, as sociedades limitadas devem observar eventual necessidade de alteração dos seus documentos societários.