Equipe de Societário
A Lei 14.451 tem por objetivo, conforme exposto na tramitação do projeto de lei, simplificar os quóruns de deliberação aplicáveis às sociedades limitadas, flexibilizando a tomada de decisões e diminuindo a insegurança jurídica oriunda da existência de diversos quóruns. A alteração do quórum de deliberação para a modificação do contrato social e algumas operações societárias, de ¾ do capital social para mais da metade do capital social, é relevante para a definição do controle da sociedade.
As mudanças foram as seguintes:
Matéria |
Quórum Anterior |
Novo Quórum |
Designação de administradores não sócios |
Unanimidade dos sócios, enquanto 2/3, após a integralização |
2/3 dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado Mais da metade do capital social, após a integralização |
Modificação do contrato social |
3/4 do capital social |
Mais da metade do capital social |
Incorporação, fusão e dissolução da |
3/4 do capital social |
Mais da metade do capital social |
Para se beneficiarem da mudança legislativa, as sociedades limitadas devem observar eventual necessidade de alteração dos seus documentos societários.