Equipe de Tributário
Foi promulgada, em 02 de Setembro de 2022, a Lei Ordinária nº 14.446, que eleva temporariamente em 1% a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras.
Até 31 de dezembro de 2022, a alíquota da contribuição passará a ser de 16% no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização, das distribuidoras de valores mobiliários, das corretoras de câmbio e de valores mobiliários, das sociedades de crédito, financiamento e investimentos, das sociedades de crédito imobiliário, das administradoras de cartões de crédito, das sociedades de arrendamento mercantil, das cooperativas de crédito e das associações de poupanças e empréstimo. Já em relação aos bancos de qualquer espécie, a referida alíquota passará a ser de 21%.
Mas por que esta lei foi criada?
Em março deste ano, foi promulgada a lei do Relp - Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional. MEI’s e empresas optantes pelo Simples Nacional que aderiram ao programa até 29 de abril de 2022 terão descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à sua queda de faturamento. Em linhas gerais, é uma alternativa de parcelamento de débitos das empresas para com o governo.
Consequentemente, essa iniciativa, por si só, provocaria um desbalanceamento nas receitas da União. Sendo assim, a fim de compensar a arrecadação e manter o equilíbrio orçamentário-financeiro, se fez necessário o aumento temporário, nesse caso, da alíquota do CSLL.
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é um tributo destinado ao financiamento da seguridade social e tem como fato gerador a apuração de lucro líquido, a partir do lucro contábil, das pessoas jurídicas domiciliadas no país ou a elas equiparadas, com exceção das Entidades sem fins lucrativos. Estima-se que, com a criação da Lei 14.446/22, a arrecadação do tributo terá um aumento de R$ 244 milhões.
Crítica:
Em 2021, a alíquota da CSLL para os bancos também foi aumentada: subiu de 20% para 25% para reduzir os preços do diesel e do gás de cozinha. Agora, novamente, a referida contribuição terá aumento de um ponto percentual, passando de 20% para 21%, até o final do ano, a fim de reequilibrar o orçamento da União.
Entretanto, por se tratar de uma contribuição social, isto é, um tributo que, constitucionalmente, possui definida a sua finalidade, deve-se atentar se essas modificações respeitam as suas características.