Tributação de aplicações financeiras no exterior

Artigo

por Maria Eduarda Staloch
26.Jan.2024

No fim de dezembro, foi sancionada a Lei nº 14.754, que trata da tributação sobre a renda auferida por pessoas físicas residentes no país em aplicações financeiras, entidades offshores e trusts no exterior, além de dispor sobre os rendimentos de aplicações em fundos de investimento. Tendo em vista a relevância do tema, nossa advogada Maria Eduarda Staloch preparou um artigo publicado no Conjur. Nele, Maria Eduarda analisa os principais pontos referentes às aplicações financeiras no exterior e offshores, bem como as novas regras e a revogação do artigo 24 da MP nº 2.158-35.

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