LEI Nº 14.611/23
CONSEQUÊNCIAS PARA OS EMPREGADOS E EMPREGADORES
- Embora a Legislação sempre tenha proibido a diferença salarial entre empregados que exerçam a mesma função, o novo texto é ainda mais severo. Isso porque, em caso de discriminação por motivo de sexo (entre homens e mulheres), a empregada discriminada além de ter direito à diferença salarial, terá direito a uma indenização por danos morais.
- Além disso, a empresa será multada em valor correspondente a 10 (dez) vezes o maior salário, dobrada em caso de reincidência.
OBRIGAÇÕES PARA OS EMPREGADORES
- Publicação semestral de Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
- Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial, caso fique constatada a existência de diferença salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres.
RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL E DE CRITÉRIOS REMUNERATÓRIOS
Quais informações serão contempladas no Relatório?
Seção I – Dados Extraídos do eSocial (as empresas não precisarão preencher novamente quaisquer dados, pois o Ministério do Trabalho utilizará a base já existente no eSocial):
- Dados cadastrais do empregador;
- Número total de trabalhadores empregados da empresa e por estabelecimento;
- Número total de trabalhadores empregados separados por sexo, raça e etnia, com os respectivos valores do salário contratual e do valor da remuneração mensal; e
- Cargos ou ocupações contidos na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Seção II – Dados Extraídos do Portal Emprega Brasil (as empresas precisarão fornecer as informações por meio do preenchimento da Declaração sobre Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, disponível no Portal Emprega Brasil – https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/):
- Existência ou inexistência de quadro de carreira e plano de cargos e salários;
- Critérios remuneratórios para acesso e progressão ou ascensão dos empregados;
- Existência de incentivo à contratação de mulheres;
- Identificação de critérios adotados pelo empregador para promoção a cargos de chefia, de gerência e de direção; e
- Existência de iniciativas ou de programas do empregador que apoiem o compartilhamento de obrigações familiares.
Comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos, sendo que os dados e as informações constantes no Relatório deverão ser anonimizados.
Após as empresas fornecerem as informações complementares no Portal Emprega Brasil, o Ministério do Trabalho coletará os dados inseridos no eSocial pelos empregadores e disponibilizará o Relatório na plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho.
- Quem tem obrigação de publicar?
Empresas que possuem 100 (cem) ou mais empregados deverão publicar o Relatório em seus websites, redes sociais ou instrumentos similares visando a ampla divulgação.
- Qual o prazo e a periodicidade?
O Relatório deve ser publicado semestralmente, sempre em setembro e março.
- Existe punição, caso a empresa não publique o Relatório?
As empresas que não publicarem o Relatório estão sujeitas ao pagamento de multa de até 3% (três por cento) da folha de salários, limitado a 100 (cem) salários mínimos, bem como serão autuadas pelo Ministério do Trabalho para elaborar e implementar o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.
PLANO DE AÇÃO PARA MITIGAÇÃO DA DESIGUALDADE SALARIAL
- Em qual hipótese será necessária a elaboração do Plano de Ação?
Se constatada a existência de desigualdade salarial e de discriminação de critérios remuneratórios, as empresas além de serem autuadas pelo Ministério do Trabalho para elaborar e implementar o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, também serão multadas.
- Qual o prazo para a elaboração do Plano de Ação?
90 (noventa) dias após a primeira notificação do Ministério do Trabalho por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista.
Os representantes das entidades sindicais e dos empregados devem participar da elaboração do Plano, conforme definido em norma coletiva de trabalho.
Na ausência de previsão específica em norma coletiva de trabalho, participação se dará:
- Se a empresa possuir entre 100 e 200 empregados, deverá promover procedimento eleitoral para instituição de comissão que garanta a participação efetiva de representantes dos empregados.
- Se a empresa possuir 201 ou mais empregados a participação dos representantes ocorrerá pela eleição de comissão de empregados, na forma do disposto no art. 510-A, da CLT.
Cópia do Plano deverá ser depositada no Sindicato dos Empregados.
- O que deverá conter no Plano?
- Medidas a serem adotadas com escala de prioridade;
- Metas, prazos e mecanismos de aferição de resultados;
- Planejamento anual com cronograma de execução;
- Avaliação das medidas com periodicidade mínima semestral.
- O que o Plano deverá prever?
- Capacitação de gestores, lideranças e empregados a respeito do tema da equidade entre mulheres e homens no mercado de trabalho;
- Promoção de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho; e
- Capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
DECLARAÇÃO SOBRE IGUALDADE SALARIAL E DE CRITÉRIOS REMUNERATÓRIOS
Acesso com Certificado Digital pelo link: https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/.
- Data final para a preencher a Declaração: 29/02/2024.
- Quais informações serão contempladas na Declaração? A Declaração possui 5 (cinco) questionamentos.
As Perguntas da Declaração são as Seguintes:
A sua empresa possui plano de cargo e salário ou plano de carreira?
A sua empresa possui alguma das políticas de incentivo à contratação de mulheres abaixo? Assinale todas as opções implantadas na empresa.
- Programa de contratação de mulheres vítimas de violência;
- Programa de contratação de mulheres com deficiência;
- Incentivo à contratação de mulheres LGBTQI+;
- Incentivo à contratação de mulheres negras;
- Incentivo à contratação de mulheres chefes de família.
A sua empresa tem políticas para a promoção de mulheres a cargo de direção e gerência?
Consideradas políticas que apoiam o incentivo ao compartilhamento de obrigações familiares, quais são adotadas por sua empresa para mulheres e homens?
- Flexibilização no regime de trabalho para apoio à parentalidade
- Concessão antecipada de férias individuais
- Faltas abonadas (art.473 da CLT)
- Licença paternidade estendida
- Licença maternidade estendida
- Auxílio creche (ou creche)
Quais os critérios salariais e remuneratórios para progressão na carreira utilizados por sua empresa? Assinale todas as opções implantadas na empresa.
- Cumprimento de metas de produção, definidas pela empresa;
- Disponibilidade para horas extras, viagens, compromissos com clientes;
- Disponibilidade de pessoas em ocupações específicas no mercado de trabalho;
- Tempo de experiencia profissional;
- Capacidade de trabalho em equipe;
- Proatividade.
OUTROS TEMAS
- Protocolo de fiscalização será criado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho.
- O Ministério do Trabalho poderá solicitar informações adicionais para fiscalização a qualquer momento.
- Canal específico disponível para denúncia no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital; e
- Criação de outros Canais de Denúncia.