Código de Ofertas Públicas da ANBIMA: nova atualização para coordenadores de ofertas públicas e companhias securitizadoras

Informativo por área

por Chediak Advogados
09.Fev.2024

No Brasil, a regulação do mercado de capitais é composta por reguladores estatais, entidades de autorregulação por exigência legal e entidades de autorregulação voluntária, como é o caso da ANBIMA.

Em 9 de fevereiro de 2024, entram em vigor significativas alterações no Código de Ofertas Públicas da ANBIMA. Nesse contexto, companhias securitizadoras e coordenadores de ofertas públicas devem aderir às regras de boas práticas previstas no Código para que consigam obter os novos selos ANBIMA, um para securitizadoras e outro para coordenadores. Os novos selos serão disponibilizados no SSM, sistema padrão de comunicação com as instituições que aderem aos códigos da entidade.

As principais novidades compreendem: 

  • Regras que visam estabelecer uma governança mínima para atividades que antes não contavam com normas autorreguladoras; e
  • Diretrizes que fortalecem a identificação de conflito de interesse, a qualificação do time técnico e a divulgação de informações aos investidores. 

Destacam-se também as seguintes mudanças: 

Coordenadores de Ofertas Públicas

  • Passam a ter obrigações específicas para garantir transparência, incluindo a divulgação pública obrigatória de informações e a explicitação de eventuais conflitos de interesse. 

Companhias Securitizadoras

  • Implementação de normas de governança para proteção do patrimônio segregado e de regras de diligência na contratação de terceiros.

Agente Fiduciário:

  • Ampliação do dever de divulgação de informações; e
  • Padronização do prazo de convocação de assembleias em caso de vencimento antecipado do valor mobiliário.

Novos Ativos Abrangidos pelo Código:

  • O novo Código inclui agora ofertas de CRIs, CRAs e CRs destinadas a investidores profissionais.

Fundos de Investimento:

  • O novo Código passa a abranger as diretrizes para ofertas públicas para fundos fechados; e
  • Aprimoramento dos requisitos de estruturação de FIIs, FIDCs e FIPs.

Novo Documento:

  • Desenvolvimento de material de oferta específico para investidores profissionais, em conformidade com a Resolução CVM nº 160/2022.

As mudanças acima foram definidas após consultas realizadas junto ao mercado no final do ano de 2023, objetivando aprimorar e simplificar a redação do Código de Ofertas Públicas, e alinhar suas regras à regulamentação expedida pela CVM.