Recentemente, em 30 de dezembro de 2023, foi promulgada a Lei nº 14.790/23, que trata da modalidade lotérica denominada "apostas de quota fixa".
Entre os requisitos estabelecidos para a autorização de exploração de apostas de quota fixa por pessoas jurídicas, destacam-se a necessidade de adoção de procedimentos e controles internos voltados para prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, bem como para a integridade de apostas e prevenção à manipulação de resultados e outras fraudes.
As obrigações relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (AML-FT) envolvem a implementação de procedimentos robustos patra conhecer o cliente (KYC), e garantir verificação criteriosa da sua identidade como forma de se antecipar a possíveis fraudes e impedir a participação de apostadores vedados. Além disso, a comunicação de operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) representa elemento crucial para manter a vigilância sobre possíveis atividades ilícitas.
No âmbito da integridade e prevenção de manipulação e fraudes, é necessário a implementação de Programa de Integridade, nos moldes estabelecidos pela legislação anticorrupção. Nesse sentido, a criação e implementação de regras claras e instrumentos internos robustos, alinhados com os princípios éticos do programa, devem contribuir para estabelecer diretrizes claras e padrões de conduta dentro das atividades do negócio. Além disso, é essencial o monitoramento contínuo das operações e práticas internas para garantir a eficácia do Programa de Integridade a longo prazo.
Ainda, a capacitação dos colaboradores, abordando os aspectos-chave dos programas de AML e Integridade, representa componente essencial para a mitigação dos riscos inerentes à atividade.
A tão esperada regulamentação da modalidade introduz requisitos significativos para a prevenção de atividades ilícitas e a garantia da integridade no setor, promovendo um ambiente mais seguro e transparente.