O Ministério da Fazenda vem disponibilizando dados sobre benefícios fiscais e, até o momento, como expõe a matéria do JotaPro, os incentivos aduaneiros são os que mais pesam aos cofres públicos.
A repercussão da iniciativa gerou preocupação com o sigilo fiscal. No entanto, como adverte nossa advogada Maria Eduarda Staloch na matéria, não há violação do sigilo fiscal porque o artigo 198, parágrafo 3º, inciso III do CTN, estabelece que a divulgação de informações sobre “incentivo, renúncia, benefício ou imunidade” de natureza tributária não é vedada. "Acredito que a transparência de informações seja essencial, até mesmo para evitar concessões de incentivos/benefícios desenfreadamente e sem a devida fiscalização", concluiu a nossa advogada.
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