Em 24 de março de 2022, por meio da Portaria Normativa nº 54/22, foi criado o Selo Empresa Verificada, que certifica que a empresa detentora está devidamente identificada na base de dados do PROCON/SP e, caso necessário, poderá ser acionada pelo consumidor ou pela própria instituição. Por meio do cadastro na plataforma, o consumidor também poderá fazer reclamações, denúncias e tirar dúvidas.
Além de conferir segurança e transparência ao consumidor, principalmente em compras no ambiente virtual, o selo traz os seguintes benefícios às empresas:
- Constitui causa atenuante de multa, de 1/6 a 1/3, em caso de processo administrativo sancionador do PROCON, conforme determina o artigo 44, inciso I, alínea “d” da Portaria Normativa nº 229/2022.
- É condição obrigatória para a celebração de plano de conformidade relacionado às condutas potencialmente lesivas ao consumidor.
- Fortalece a reputação e aumenta a confiabilidade do consumidor, demonstrando que a empresa valoriza a boa-fé na relação de consumo. As empresas poderão utilizar a imagem do selo em seus materiais publicitários, redes sociais e website.
- Incentiva a adoção das melhores práticas, pois o selo será cassado no caso de ausência de resposta à notificação enviada pelo sistema do PROCON.
A criação do selo representa um avanço voltado à proteção ao consumidor e deve ser vista como importante medida de compliance a ser adotada pelas empresas.