Os sócios José Andrés Lopes da Costa e Rubens Carlos Proença Filho compartilharam nesta semana em entrevista ao portal Migalhas seus pontos de vista sobre a MP 1.171/2023 que trata do “Novo regime de tributação de investimentos no exterior”.
A medida altera a tributação pelo IRPF, para quem possui residência fiscal no Brasil, sobre os rendimentos de todo tipo de investimento fora do país (como renda fixa, renda variável, derivativos e cotas de fundos de investimento, por exemplo).
Para os sócios trata-se de um avanço, uma vez que traz segurança jurídica e organiza a questão de forma clara. No entanto, eles trazem considerações e alertas pertinentes.
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