No dia 15.02.2023 foi aberto prazo para apresentação da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE”), referente à data-base de 31 de dezembro de 2022, que deverá ser entregue por todas as pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que detenham no exterior quantia igual ou superior a USD 1 milhão ou o equivalente em outras moedas. O envio da declaração deverá ser feito até o dia 05.04.2023, às 18h.
A falta da apresentação da DCBE ou a prestação de informações incorretas, incompletas, falsas ou fora do prazo estabelecido sujeitam os infratores ao pagamento de multas, que variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% (cinquenta por cento), a depender da especificidade de cada caso.
Além da DCBE anual, as pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil detentoras de ativos no exterior, que totalizem o montante igual ou superior a USD 100 milhões ou equivalente em outras moedas, deverão apresentar DCBE trimestral, referentes às datas-bases de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro.
Os responsáveis pela prestação de informações sobre capitais brasileiros no exterior deverão, pelo prazo de 10 (dez) anos contados da data-base da declaração, manter a documentação comprobatória das informações prestadas à disposição do Banco Central do Brasil.
O escritório Chediak, Lopes da Costa, Cristofaro Advogados se coloca à disposição dos seus clientes e demais interessados para eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessários acerca do tema.