Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE 2023)

Client Alert

por Chediak Advogados
02.Mar.2023

No dia 15.02.2023 foi aberto prazo para apresentação da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE”), referente à data-base de 31 de dezembro de 2022, que deverá ser entregue por todas as pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que detenham no exterior quantia igual ou superior a USD 1 milhão ou o equivalente em outras moedas. O envio da declaração deverá ser feito até o dia 05.04.2023, às 18h.

A falta da apresentação da DCBE ou a prestação de informações incorretas, incompletas, falsas ou fora do prazo estabelecido sujeitam os infratores ao pagamento de multas, que variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% (cinquenta por cento), a depender da especificidade de cada caso.

Além da DCBE anual, as pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil detentoras de ativos no exterior, que totalizem o montante igual ou superior a USD 100 milhões ou equivalente em outras moedas, deverão apresentar DCBE trimestral, referentes às datas-bases de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro. 

Os responsáveis pela prestação de informações sobre capitais brasileiros no exterior deverão, pelo prazo de 10 (dez) anos contados da data-base da declaração, manter a documentação comprobatória das informações prestadas à disposição do Banco Central do Brasil.

O escritório Chediak, Lopes da Costa, Cristofaro Advogados se coloca à disposição dos seus clientes e demais interessados para eventuais esclarecimentos e/ou consultas que se fizerem necessários acerca do tema.