STJ decide que benefícios fiscais de ICMS não devem integrar as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL 

Artigo

por Andressa Moreira
27.Out.2022

Nossa advogada Andressa Moreira escreveu um artigo publicado no Migalhas sobre a decisão do STJ que apontou que os valores decorrentes de benefícios fiscais de ICMS não devem ser incluídos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, por se tratar de subvenção para investimento. 
 
No texto, Andressa explica o que é a subvenção para investimento e a para custeio, esta última aplicada pela Receita. Nesse contexto, ela destaca a Lei 12.973/14, que proíbe a inclusão da subvenção para investimento na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que contabilizada como reserva de lucro. Nossa advogada cita ainda a Lei Complementar 160/17, que equiparou todos os incentivos e benefícios fiscais de ICMS a subvenções para investimento. Por fim, Andressa destrincha o posicionamento da Receita sobre a questão, destacando a Solução de Consulta COSIT 145/20.  
 
Leia o artigo completo no link:  

https://www.migalhas.com.br/depeso/375738/stj-decide-que-beneficios-fiscais-nao-devem-integrar-irpj-e-da-csll