Nossa advogada Andressa Moreira escreveu um artigo publicado no Migalhas sobre a decisão do STJ que apontou que os valores decorrentes de benefícios fiscais de ICMS não devem ser incluídos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, por se tratar de subvenção para investimento.
No texto, Andressa explica o que é a subvenção para investimento e a para custeio, esta última aplicada pela Receita. Nesse contexto, ela destaca a Lei 12.973/14, que proíbe a inclusão da subvenção para investimento na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que contabilizada como reserva de lucro. Nossa advogada cita ainda a Lei Complementar 160/17, que equiparou todos os incentivos e benefícios fiscais de ICMS a subvenções para investimento. Por fim, Andressa destrincha o posicionamento da Receita sobre a questão, destacando a Solução de Consulta COSIT 145/20.
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