A MP nº 1.137/2022, que trouxe importantes mudanças para os investimentos estrangeiros em títulos privados, ampliando e simplificando as hipóteses de isenção de IRRF para rendimentos e ganhos auferidos por investidores estrangeiros, foi tema do artigo da nossa advogada Andressa Moreira publicado na Revista Consultor Jurídico (ConJur).
Andressa analisa a MP a partir dos seus principais objetivos e indaga se ela será, realmente, capaz de ampliar os investimentos estrangeiros no país. Nesse contexto, Moreira alerta sobre a natureza de uma MP e trata do novo requisito em relação aos FIPs para obtenção de isenção de IRRF: o investidor estrangeiro não pode mais ser residente ou domiciliado em regime fiscal privilegiado.
Clique no link abaixo e confira a análise completa da nossa advogada:
https://www.conjur.com.br/2022-out-24/andressa-moreira-atracao-investimentos-estrangeiros