O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) incluiu na pauta de julgamento de 11/09/2024 a discussão sobre a natureza jurídica dos planos de opção de compra de ações ou “Stock Options” concedidos pelas empresas aos seus colaboradores e consequente tributação. A Corte deverá decidir se os planos configuram uma espécie de remuneração do beneficiário ou um contrato mercantil celebrado entre ele e a empresa com quem possui algum vínculo (não necessariamente empregatício).
Tal distinção é fundamental em razão dos aspectos tributários envolvidos: se os planos forem considerados uma remuneração, sobre o valor recebido pelo beneficiário, haverá incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”) sob alíquota de até 27,5%, devido pelo beneficiário do plano e retido pela empresa, além de contribuições previdenciárias devidas pela pessoa jurídica.
De outro lado, se forem considerados contratos mercantis, não haverá carga tributária para a empresa que outorgar o plano, havendo tão somente a incidência de Imposto de Renda (“IR”) sobre eventual ganho de capital que o beneficiário auferir, sob alíquotas progressivas que variam de 15% a 22,5%.
O julgamento, que será feito sob o rito de recursos repetitivos, possui bastante relevância porque poderá tornar uníssona a jurisprudência sobre o assunto que, atualmente, é bastante controvertida. Tanto no tribunal administrativo (CARF) quanto nos tribunais judiciais existem decisões contraditórias. Usualmente, os tribunais acabam analisando os planos caso a caso para, então, verificar sua natureza jurídica e a tributação aplicável.
Assim, nas hipóteses em que as ações objeto dos planos (vale também para quotas e “phantom shares”/units) são outorgadas gratuitamente, não há qualquer contraprestação pecuniária por parte do colaborador, o risco do negócio como um todo é mitigado ou, ainda, os benefícios são atrelados à performance individual de cada beneficiário, a tendência dos tribunais é considerar o plano uma remuneração.
Nas demais hipóteses – planos que trazem riscos ao beneficiário e este efetivamente desembolsa algum valor para comprar as ações outorgadas, por exemplo - os tribunais costumam tratar o negócio como um contrato mercantil, embora ainda assim haja decisões divergentes entre si.
Portanto, verifica-se a importância do julgamento da matéria pelo STJ, que poderá trazer uma segurança jurídica hoje inexistente sobre o assunto às empresas e aos seus colaboradores.
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Tributário