No artigo intitulado "A sentença no caso Google", publicado nesta terça-feira (3) na coluna Opinião do Estadão, nosso sócio Pedro Paulo Salles Cristofaro analisa a decisão da Corte do Distrito de Columbia, que considerou o Google culpado por violar a lei antitruste dos EUA.
De acordo com a sentença, o Google detém um monopólio nos mercados de busca e de publicidade de texto na internet. “A simples existência do monopólio não é ilegal. Nos Estados Unidos (assim como no Brasil), o que é proibido é o uso do poder monopolista para excluir rivais ou impedir a entrada de outros competidores no mercado. Segundo a sentença, o Google fez isso ao celebrar contratos com desenvolvedores de programas de acesso à internet, grandes fabricantes de celulares com sistema Android e as principais operadoras de telefonia móvel nos EUA.”
O buscador do Google é o padrão em quase todos os telefones celulares ao redor do mundo. Por isso, segundo a sentença, esses contratos criam uma barreira à entrada de outros buscadores no mercado.
"Mas existem outras questões que trazem dúvidas sobre os reais impactos dessa decisão. O mercado de buscas na internet está na iminência de uma nova revolução", diz. Para ele, nesse sentido, a decisão se baseia num mercado de pouco tempo atrás que já não é o mesmo hoje e não será o mesmo amanhã. "Essa é uma dificuldade que as leis antitruste enfrentam num mundo dinâmico como o que vivemos", conclui.
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