Senado aprova e envia reforma tributária de volta à Câmara dos Deputados

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por Maria Luiza Morgenroth
09.Nov.2023

No dia 08.11.2023, o Senado Federal aprovou (pelo placar de 54 vs. 24) em dois turnos o texto-base da Proposta à Emenda Constitucional (“PEC”) nº45/2019, referente à primeira etapa da reforma tributária sobre o consumo.

Nessa oportunidade, algumas modificações foram incluídas na PEC, das quais destacamos:

(i) a inclusão do setor de eventos, insumos agropecuários, medicamentos e serviços de transporte coletivo entre os beneficiados pela alíquota reduzida de 60%;

(ii) a "trava" para a cobrança de impostos sobre o consumo;

(iii) a criação de um regime diferenciado para operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica e para o setor da economia circular;

(iv) a alteração na cobrança de impostos sobre o consumo, que deixa de ser na origem (local de produção) e passa a ser no local de destino (onde é feito o consumo), objetivando acabar com a guerra fiscal;

(v) a limitação dos itens da cesta básica nacional que terão alíquota zero, cuja escolha dos produtos selecionados ocorrerá por lei complementar, bem como a criação de uma cesta básica estendida com alíquota reduzida de 60%; e

(vi) a ampliação do Fundo de Desenvolvimento Regional.

Não obstante as mudanças mencionadas, a redação votada manteve a ideia da “simplificação”, na qual se propõe a unificação de tributos federais, estaduais e municipais por meio da criação do Imposto sobre Valor Agregado (“IVA”).

O IVA incidirá sobre bens materiais, imateriais, serviços e direitos, na modalidade dual englobando (i) a Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”), administrada pela União Federal, em substituição do IPI, PIS e Cofins, com alíquota única e (ii) o Imposto sobre bens e serviços (“IBS”), administrado pelos Estados e Municípios em um Conselho Federativo, que irá unificar o ICMS (de atual competência estadual) e o ISS (de atual competência municipal), com alíquota padronizada por produtos, serviços e direitos.

Além disso, foi mantida a criação do Imposto Seletivo (“IS”), de competência federal, que incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde da população ou ao meio ambiente.

Nesse cenário, tendo em vista que foram realizadas alterações na redação original da PEC, essa terá de retornar à Câmara dos Deputados para uma nova votação. Vale destacar que para que a PEC seja encaminhada à promulgação no Congresso Nacional, é necessário que as duas Casas Legislativas aprovem a mesma versão no mérito.