No início de novembro, entrou em vigor a Resolução Conjunta nº 6 do Banco Central, que criou a exigência de instituições financeiras compartilharem, entre si, dados e informações sobre operações suspeitas e/ou indícios de fraudes. Nosso advogado Diogo Souza Telho participou de matérias dos jornais O Globo e Extra sobre o assunto.
“A Corte declarou que, ao possibilitar a contratação de serviços de maneira facilitada, por intermédio de redes sociais e aplicativos, as instituições financeiras têm o dever de desenvolver mecanismos de segurança para evitar fraudes”, apontou Diogo ao comentar sobre decisões do STJ que responsabilizam bancos em casos de golpes contra os clientes.
Ainda ressaltou que, para o cliente, a única mudança trazida pela Resolução será a necessidade de fornecer seu consentimento prévio e geral para registro e dados das informações e dados exigidos pela norma.
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