Em 17 de janeiro de 2023, a Divisão Criminal do Departamento de Justiça dos EUA (“DoJ”) anunciou revisões na Corporate Enforcement Policy (“CEP”), a qual oferece benefícios às empresas que voluntariamente reportarem eventuais más condutas praticadas, cooperarem com o Governo e remediarem essas práticas ilícitas.
As mudanças buscam incentivar ainda mais as corporações a divulgarem voluntariamente suas eventuais más condutas, cooperarem total e excepcionalmente com o DoJ e remediarem as violações em tempo hábil.
As principais mudanças são:
1 – Transparência quando a não aplicação de sanções for apropriada em casos que envolvam fatores agravantes:
A política revista traz orientações sobre as hipóteses em que a empresa não será sancionada, mesmo que existam fatores agravantes:
2 – Recomendação de sentenças mais brandas em casos de reporte voluntário:
Redução de 50% a 75% do limite inferior da faixa de multa das U.S. Sentencing Guidelines, exceto para reincidentes criminais, cujas reduções não serão calculadas com base nesses patamares mínimos. Além disso, o DoJ não exigirá confissão de culpa (guilty plea) quando estiverem ausentes múltiplas circunstâncias agravantes.
3 - Recomendação de sentenças mais brandas em casos de “cooperação extraordinária” por empresa que não fez o reporte voluntário:
Até 50% de redução do limite inferior da faixa de multa das U.S. Sentencing Guidelines, exceto para reincidentes criminais, cujas reduções não serão calculadas com base nesses patamares mínimos.
A Divisão Criminal esclareceu que o conceito de “cooperação extraordinária” vai além dos critérios para cooperação total estabelecidos nas políticas do DoJ. Além da consistência em dizer a verdade, ela inclui cooperação imediata, que leva a evidências as quais o Governo não poderia obter de outra forma e que produz resultados como condenações adicionais e testemunhos em julgamentos, sendo reservada às empresas que excedam até mesmo o padrão-ouro em cooperação.
Considerações Finais
As mudanças na CEP afetarão a forma como os casos criminais corporativos são resolvidos pelo DoJ. Destacam a importância de programas robustos de compliance que permitem às empresas identificarem, denunciarem em tempo hábil e corrigirem possíveis más condutas.
Essa atualização é lembrete e incentivo às empresas garantirem a implementação e manutenção de programas de compliance e controles internos eficazes. Com ela, o DoJ continuou a enfatizar sua intenção de atingir especificamente os indivíduos que cometem ilícitos corporativos e a sua preferência por trabalhar ao lado de empresas dispostas a impedir esse tipo de criminalidade. Por isso, devem estar atentas e serem proativas, pois a adoção de postura de conformidade vigilante pode trazer importantes benefícios.
Mais detalhes sobre o tema podem ser obtidos no site do DoJ: https://www.justice.gov/criminal-fraud/corporate-enforcement-policy