O metaverso, bem como o mercado de criptomoedas, é um assunto que está em alta, porém se submete a regras que podem ainda não estar muito claras para a sociedade. Pensando nisso, nossa advogada Patrícia Cristina Orlando Villalba escreveu um artigo publicado no portal Migalhas sobre a equiparação entre as prestadoras de serviços de ativos virtuais e as instituições financeiras.
Se havia qualquer dúvida: sim, é preciso declarar para a Receita Federal investimentos em criptoativos iguais ou superiores a R$ 5.000,00 e a tributação na alienação em uma operação única ou em várias, acima de R$ 35.000,00, em um mesmo mês. A novidade é a distinção entre os códigos específicos dos ativos, classificados em: 1) Criptomoeda e Bitcoin; 2) Outras criptomoedas conhecidas como altcoins; e 3) Stablecoins.
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