Em entrevista para o Jornal Nacional, da TV Globo, que também repercutiu no G1, a nossa advogada Patrícia Villalba, especialista em Direito Tributário, falou sobre a dedução do valor do teste de Covid no Imposto de Renda, cujo período de envio se inicia em 1° de março.
A matéria destaca que exames de Covid realizados em hospitais, laboratórios e clínicas em 2021 podem ser declarados como despesas com saúde e deduzidos do IR. No entanto, ressalta que os testes realizados em farmácias não estão contemplados nessa regra da legislação tributária. Como explica Patrícia, a legislação do imposto de renda, no artigo 73, permite apenas a dedução de hospitais, laboratórios e clínicas. Logo, exames e compras de farmácias, assim como remédios, não têm possibilidade de dedução.
Leia a matéria e assista ao vídeo no link: https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2022/02/03/testes-de-covid-podem-ser-deduzidos-do-imposto-de-renda.ghtml