Por Equipe de Compliance e Investigações
O Decreto Federal nº 11.129/2022 (“Decreto”), que substituirá o Decreto Federal nº 8.420/2015 a partir do dia 18 de julho de 2022, traz importantes alterações na regulamentação da Lei Federal nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção Brasileira”), como nos critérios de cálculo da multa administrativa e de avaliação dos programas de integridade, bem como nos procedimentos para investigação e responsabilização das pessoas jurídicas e na celebração dos acordos de leniência.
Critérios de cálculo da multa administrativa
Um dos pontos mais relevantes do Decreto foi a alteração da dosimetria da multa. A partir da nova regulamentação, o percentual da multa administrativa a ser aplicada poderá ser:
Critérios de avaliação do programa de integridade
A avaliação da efetividade dos programas de integridade também foi alterada pelo Decreto. A partir da nova regulamentação, serão avaliadas:
Procedimentos para investigação e responsabilização da pessoa jurídica
O Decreto também estipulou novas regras para a investigação e responsabilização de pessoas jurídicas pelos atos ilícitos definidos na LAB. A partir da nova regulamentação:
Em relação ao procedimento aplicável ao PAR, o Decreto apenas incorporou disposições já previstas na Instrução Normativa nº 13/2019, da Controladoria-Geral da União, a exemplo da obrigação de serem indicadas, no ato de indiciamento da pessoa jurídica, informações como o ato ilícito investigado, as provas que sustentam a tese da ocorrência do ato ilícito e o enquadramento legal aplicável ao caso.
Celebração do acordo de leniência
O Decreto estabelece o monitoramento como uma condição à celebração dos acordos de leniência, que pode ser dispensada em casos de atos lesivos de menor gravidade, do interesse público e das medidas de remediação adotadas pela pessoa jurídica.
Além disso, a partir da nova regulamentação, também haverá a possibilidade de compensação dos valores pagos à título de reparação de danos com outros valores apurados em eventuais processos sancionatórios ou de prestação de contas, desde que sejam relacionados aos mesmos fatos que compõem o acordo de leniência.