Na madrugada de quinta-feira, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto que determina o retorno de gestantes ao trabalho presencial em algumas hipóteses. Com a nova legislação, a mulher grávida deve retornar ao trabalho presencial quando tiver o esquema vacinal completo contra a Covid-19 e, caso opte por não se imunizar, ela precisará assinar um termo de responsabilidade para voltar ao regime presencial. O texto flexibiliza a lei de maio de 2021, que previa que a gestante deveria permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, durante a pandemia. Após a aprovação no Congresso, o projeto segue para a sanção presidencial.
De acordo com a nossa advogada Michelle Pimenta Dezidério, especialista em Direito do Trabalho, o novo texto alterou a lei que fazia parte de outro contexto, quando a cobertura vacinal era baixa. Por isso, ela concorda que, se o projeto for aprovado, será justo para os empresários que hoje precisam arcar com os salários das empregadas gestantes que não têm condições de exercer as atividades de forma remota. Michelle indica ainda que essa aprovação também será positiva para as grávidas e futuras grávidas, já que muitas delas adiaram os planos de gestação justamente pela insegurança quanto ao mercado de trabalho.
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