CVM propõe consulta sobre repercussões da atuação dos influenciadores digitais no Mercado de Capitais

Informativo por área

por Chediak Advogados
01.Dez.2023

Com o alcance cada vez maior das redes sociais, a atuação dos influenciadores digitais no mercado de capitais (ou, nos jargões do mercado, os influenciadores de investimentos ou “FInfluencers”) vem ganhando a atenção dos órgãos de regulação e autorregulação.   

A ANBIMA vem, há um tempo, realizando diversas pesquisas e estudos sobre o tema e já publicou quatro edições do relatório “Finfluence – quem fala de investimento nas redes sociais”, que consolidam os resultados do monitoramento iniciado em setembro de 2020. Além disso, em 13 de novembro de 2023, entraram em vigor as Regras e Procedimentos para Contratação de Influenciadores Digitais, também elaboradas pela ANBIMA, que têm como objetivo estabelecer as regras que devem ser observadas pelas instituições participantes na contratação de influenciadores digitais e/ou de agências que façam essa contratação para a realização de publicidade de produtos de investimento, serviço de intermediação no exterior e/ou atividade de distribuição.

A BSM Supervisão de Mercado também publicou em setembro de 2023 “nota de orientação” com o propósito de orientar os participantes a implementarem procedimentos e controles na contratação de influenciadores, no que tange à transparência da contratação, o monitoramento da atuação e o encaminhamento de denúncias.

Ontem foi a vez da CVM, ao propor consulta “de caráter conceitual” sobre a repercussão da atuação dos influenciadores digitais no mercado de capitais. O objetivo é receber do público comentários sobre possíveis opções regulatórias a serem consideradas em relação à elaboração de regulação prevendo obrigações e responsabilidades aos agentes regulados ao contratarem ou atuarem como influenciadores.

Ao contrário das consultas públicas usualmente realizadas pela CVM, a consulta em questão não está associada a uma minuta de resolução específica e foi proposta no formato de perguntas abertas divididas em três vertentes: (i) enfoque nas diligências de contratação e medidas de transparência; (ii) questões relacionadas à linguagem e comunicação promocional de autoria dos agentes regulados; e (iii) atividade de analisa de valores mobiliários de maneira geral.

Os participantes poderão enviar sugestões e comentários à CVM sobre estes aspectos até o dia até 01.03.2024.

A medida foi precedida de estudo realizado pela autarquia em abril deste ano sobre possível regulamentação envolvendo a atuação dos influenciadores digitais no mercado de capitais, no qual ponderou-se se a falta de transparência no relacionamento entre influenciadores digitais e participantes do mercado regulados pela CVM poderia induzir investidores a erro e gerar danos à credibilidade e higidez do mercado.

O tema vem sendo acompanhado pela CVM e entidades autorreguladoras em diferentes frentes. Continuaremos monitorando novos andamentos sobre o assunto e permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.

Links relacionados:

Notícia da CVM: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-propoe-consulta-sobre-repercussoes-da-atuacao-dos-influenciadores-digitais-no-mercado-de-capitais

Quarta edição do Relatório “Finfluence – quem fala de investimento nas redes sociais” da ANBIMA: https://www.anbima.com.br/pt_br/especial/influenciadores-de-investimentos-4.htm

Regras e Procedimentos para Contratação de Influenciadores Digitais elaboradas pela ANBIMA: https://www.anbima.com.br/pt_br/noticias/regras-para-a-contratacao-de-influenciadores-digitais-sao-publicadas.htm

Nota de orientação da BSM sobre as melhores práticas a serem adotadas no relacionamento com Influenciadores Digitais por contratados pelos participantes do mercado: https://www.bsmsupervisao.com.br/assets/file/NO-BSM-20-2023-Influenciadores-Digitais.pdf