Banco Central impõe a bancos novas regras contra fraudes bancárias

Artigo

01.Dez.2023

No início de novembro, entrou em vigor a Resolução Conjunta nº 6 do Banco Central, que criou a exigência de instituições financeiras compartilharem, entre si, dados e informações sobre operações suspeitas e/ou indícios de fraudes. No entanto, devido a dificuldades na implementação da norma, o BACEN emitiu regulamentação complementar com mais detalhes, visando uniformizar as regras e facilitar a execução pelos bancos.

Agora, bancos terão que identificar suspeitas de fraude e comunicar às demais instituições financeiras, em até 24 horas, para permitir rápida reação.

Esse é o tema do artigo escrito pelo nosso advogado Diogo Souza Telho, publicado no Migalhas. No texto, Diogo tratou da Resolução Conjunta n° 6, bem como dos desafios enfrentados pelos bancos, e explicou a nova Resolução BCB n° 343/2023, esclarecendo os pontos determinados pela nova norma.

Clique aqui e confira o artigo na íntegra.