Resultados do Relatório do Ciclo de Monitoramento da ANPD e pontos de melhoria para agentes de tratamento

Informativo por área

por Chediak Advogados
06.Set.2023

A ANPD publicou recentemente o primeiro Relatório do Ciclo de Monitoramento (https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/2023-08-17-relatorio-do-ciclo-de-monitoramento-2022.pdf), referente ao exercício de 2022, em que aborda as atividades realizadas, os requerimentos recebidos e os resultados obtidos, além das propostas de ações para 2023.  

Entre os requerimentos, embora tenha havido uma série de denúncias sobre infrações à LGPD, como vazamentos, exposição e compartilhamento indevido de dados, quase metade (43,2% ) se refere a petições de titulares com dificuldades para exercer os seus direitos junto aos agentes de tratamento, previstos nos artigos 9º, 18 e 20 da LGPD, em especial o direitos de obter a eliminação de seus dados.

Vale ressaltar que entre os titulares que apresentaram petições para a ANPD, 31% não fez qualquer contato prévio com o controlador e 22% não apresentou qualquer evidência probatória de que não houve atendimento aos direitos previstos na LGPD. 

Diante disso, é importante que os agentes de tratamento adotem medidas que facilitem a comunicação com os titulares e possibilitem um rápido atendimento a suas demandas, como por exemplo:

  • Nomeação de um Encarregado e indicação de seus contatos em todos os canais de comunicação com o público; 
  • Divulgação de informações claras, objetivas e ostensivas sobre as atividades de tratamento, em políticas, formulários etc;
  • Manutenção de registro atualizado das atividades de tratamento de dados; 
  • Adoção de fluxo interno para rápido encaminhamento das solicitações; 
  • Criação de controles internos específicos para atender a demandas como o acesso, a retificação e a eliminação de dados;
  • Treinamento e conscientização dos colaboradores.