A ANPD publicou recentemente o primeiro Relatório do Ciclo de Monitoramento (https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/2023-08-17-relatorio-do-ciclo-de-monitoramento-2022.pdf), referente ao exercício de 2022, em que aborda as atividades realizadas, os requerimentos recebidos e os resultados obtidos, além das propostas de ações para 2023.
Entre os requerimentos, embora tenha havido uma série de denúncias sobre infrações à LGPD, como vazamentos, exposição e compartilhamento indevido de dados, quase metade (43,2% ) se refere a petições de titulares com dificuldades para exercer os seus direitos junto aos agentes de tratamento, previstos nos artigos 9º, 18 e 20 da LGPD, em especial o direitos de obter a eliminação de seus dados.
Vale ressaltar que entre os titulares que apresentaram petições para a ANPD, 31% não fez qualquer contato prévio com o controlador e 22% não apresentou qualquer evidência probatória de que não houve atendimento aos direitos previstos na LGPD.
Diante disso, é importante que os agentes de tratamento adotem medidas que facilitem a comunicação com os titulares e possibilitem um rápido atendimento a suas demandas, como por exemplo: