Demissão sem justa causa e o julgamento no STF que validou retirada do país da Convenção 158 OIT

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26.Jun.2023

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador, unilateralmente, opta pela rescisão do contrato de trabalho de um empregado sem que haja uma razão específica e sem que o empregado tenha cometido uma falta grave ou infringido normas da empresa, o que acarretaria a demissão por justa causa, cujos motivos estão previstos na Legislação.

Esse assunto veio à tona recentemente porque estava em andamento um julgamento no STF acerca da necessidade de se observar a Convenção 158 da OIT. O acordo tem como finalidade adotar o principio de que toda demissão ocorra em virtude de causa justificada, visando com isso proteger o empregado contra demissão imotivada.

O STF, por maioria, entendeu que o decreto do então Presidente Fernando Henrique Cardoso, que revogou o tratado internacional, é válido. Por isso, não foram alteradas as regras relacionadas à rescisão contratual sem justa causa, sendo então permitida a rescisão contratual sem justo motivo.

Embora a demissão sem justa causa possa ser um momento desafiador e impactante na vida do empregado, é importante entender que a Legislação vigente já possui algumas garantias, sendo elas:

  • Aviso prévio: toda empresa precisa informar ao empregado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias acerca da demissão, e caso opte por não usufruir da mão de obra do empregado no período, o valor é indenizado. Além disso, o prazo de aviso prévio varia de 30 a 45 dias, a depender da quantidade de tempo do contrato de trabalho
  • FGTS: pagamento de multa de 40% calculada sobre o valor de FGTS depositado durante todo o contrato de trabalho, além da garantia de recebimento de todos os valores depositados na conta vinculada;
  • Recebimento de seguro desemprego, caso sejam observados todos os requisitos previstos na Legislação;
  • Recebimento de saldo de salário;
  • Recebimento de férias proporcionais e vencidas (se houver);
  • Recebimento de 13º salário proporcional ao período trabalhado, inclusive a projeção do aviso prévio.

Assim, é certo que a legislação vigente já traz garantias aos empregados demitidos sem justa causa, e qualquer alteração na legislação poderia representar uma insegurança jurídica, acarretando maiores riscos de desemprego em todo o país.