A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador, unilateralmente, opta pela rescisão do contrato de trabalho de um empregado sem que haja uma razão específica e sem que o empregado tenha cometido uma falta grave ou infringido normas da empresa, o que acarretaria a demissão por justa causa, cujos motivos estão previstos na Legislação.
Esse assunto veio à tona recentemente porque estava em andamento um julgamento no STF acerca da necessidade de se observar a Convenção 158 da OIT. O acordo tem como finalidade adotar o principio de que toda demissão ocorra em virtude de causa justificada, visando com isso proteger o empregado contra demissão imotivada.
O STF, por maioria, entendeu que o decreto do então Presidente Fernando Henrique Cardoso, que revogou o tratado internacional, é válido. Por isso, não foram alteradas as regras relacionadas à rescisão contratual sem justa causa, sendo então permitida a rescisão contratual sem justo motivo.
Embora a demissão sem justa causa possa ser um momento desafiador e impactante na vida do empregado, é importante entender que a Legislação vigente já possui algumas garantias, sendo elas:
Assim, é certo que a legislação vigente já traz garantias aos empregados demitidos sem justa causa, e qualquer alteração na legislação poderia representar uma insegurança jurídica, acarretando maiores riscos de desemprego em todo o país.