Devolução de créditos de PIS/Cofins a usuários de concessionárias de energia

Artigo

por Maria Eduarda Staloch
18.Jul.2022

Em julgamento, o STF determinou que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. Como consequência, diversas empresas obtiveram o direito à restituição dos valores recolhidos indevidamente, entre elas as concessionárias de energia elétrica. Em relação a tais empresas, teve início a discussão sobre a possibilidade dos próprios usuários requererem das concessionárias a devolução dos valores que estas receberam, já que a carga tributária é repassada para eles.

Diante do tema, nossa advogada Maria Eduarda Staloch escreveu um artigo para o Consultor Jurídico (Conjur). No texto, ela citou os artigos 166 e 121 do Código Tributário Nacional para avaliar a situação. Além disso, foi mencionada a Consulta Pública da Aneel sobre a devolução aos consumidores de créditos originários da decisão judicial, bem como a discussão na Comissão de Infraestrutura do Senado, que também debateu o uso dos créditos. Maria também falou sobre os projetos de lei que tramitaram no Congresso sobre o assunto e da lei aprovada (Lei nº 14.385/2022), que determina que a Aneel compense, com a redução de tarifas, os créditos de PIS/Cofins cobrados indevidamente dos usuários.

Leia o artigo na íntegra no link: https://www.conjur.com.br/2022-jul-14/maria-staloch-pis-cofins-aos-usuarios-energia-eletrica