Devido ao avanço da pandemia, os desfiles de carnaval e os blocos de rua estão proibidos também em 2022. No entanto, ao menos no Rio de Janeiro, o feriado da terça de carnaval está mantido e, se o empregado for trabalhar, a empresa deve pagar hora extra, normalmente em valor dobrado. Já a segunda e quarta de cinzas não são feriados, mas sim pontos facultativos, podendo as empresas optarem pelo trabalho sem que haja necessidade de pagamento adicional ao trabalhador.
Nossa advogada Michelle Pimenta Dezidério, especialista em Direito do Trabalho, conversou com o Jornal O Globo sobre esse tema e frisou que, diante da folga do trabalhador, embora o empregador possa orientar sobre a contaminação pelo coronavírus, ele não pode interferir nos momentos de descanso do funcionário, assim como não pode haver aplicação de penalidade por este motivo.
Leia as matérias completas no link: https://oglobo.globo.com/economia/sem-festas-de-carnaval-como-ficam-as-folgas-conheca-os-direitos-do-trabalhador-25403800