A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) foi atualizada e as novas regras entram em vigor em 24 de maio de 2025, conforme a Portaria MTE nº 1.419/2024. A principal inovação é a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), exigindo que todas as empresas realizem um mapeamento detalhado desses riscos e adotem medidas preventivas para proteger a saúde mental e emocional dos trabalhadores.
Caso o PGR já esteja implementado, será necessário um aditamento para incorporar as novas exigências, garantindo conformidade legal e prevenindo passivos trabalhistas. O descumprimento pode gerar multas e penalidades administrativas.
Clique aqui para acessar o informe preparado pela nossa equipe de trabalhista.