Como comprovar que o entregador de aplicativo se contaminou no trabalho?

Artigo

por Michelle Pimenta Dezidério
02.Fev.2022

A nossa advogada especialista em Direito do Trabalho, Michelle Pimenta Dezidério, publicou um artigo no portal Lex Latin sobre a Lei 14.297, que protege os entregadores de empresas de aplicativo durante a pandemia, e destacou uma regra que determina que as empresas de apps devem prestar assistência financeira por 15 dias aos prestadores de serviço caso eles testem positivo para a Covid-19. Inclusive, essa assistência, que será calculada pela média dos últimos três pagamentos mensais do entregador, pode ser prorrogada por mais dois períodos de 15 dias, desde que o prestador apresente exame ou laudo médico como comprovante da doença.

Segundo alerta a nossa advogada, a grande incógnita é comprovar se o trabalhador se contaminou no trabalho. A lei não é clara nesse sentido e deixa dúvidas sobre como realmente vai funcionar no dia a dia essa assistência financeira.

Além disso, Michelle também comentou outras regras previstas na nova lei: a obrigação de a empresa de app contratar seguro contra acidentes para os prestadores; de informar sobre os riscos do coronavírus, além de disponibilizar máscaras e álcool em gel para os entregadores; e a de estabelecer termos obrigatórios na contratação do prestador. Uma outra regra também citada, agora por parte de restaurantes e lojistas, é a de permitir o uso de sanitários pelos entregadores, além de fornecer água potável.

Leia o artigo completo no link: https://br.lexlatin.com/opiniao/como-comprovar-que-o-entregador-de-aplicativo-se-contaminou-no-trabalho