Material Exclusivo: comparativo das transações tributárias federais e paulistas disponíveis

Informativo por área

por Chediak Advogados
16.Dez.2024

O Chediak Advogados preparou, com exclusividade, um material comparativo contendo todas as transações tributárias federais e do estado de São Paulo disponíveis, sejam elas individuais ou por adesão.

 

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A distinção entre as transações individuais e por adesão, além de pormenorizada ao longo deste trabalho, pode ser abaixo sintetizada:

(i) Transações Individuais

São aquelas em que os contribuintes preparam uma proposta à entidade tributária competente, por exemplo, à RFB nos casos de débitos federais não inscritos em dívida ativa e à PGFN nos casos de débitos federais inscritos.

Essas modalidades de transações permitem maior flexibilidade no momento de negociação entre contribuinte e entidade tributária, uma vez que os termos e condições da transação são estabelecidos com base nas sugestões conjuntas de ambas as partes, observados alguns limites normativos.

A maleabilidade negocial característica dessa modalidade de acordo torna a opção pelas transações individuais bastante atraente.

Além disso, não há prazo de adesão a essas transações, de modo que o contribuinte pode aderir a qualquer momento.

(ii) Transações por Adesão

São transações promulgadas por normas infralegais, como editais, e estabelecem previamente quais serão os termos do acordo, independentemente da vontade do contribuinte.

Assim, caso o contribuinte queira aderir a alguma modalidade de transação por adesão, deverá aceitar as condições da norma que a instituiu, sem ter margem para negociação, como ocorre nas transações individuais.

De outro lado, justamente por não haver possibilidade de contraprestação da entidade tributária, a adesão a esse gênero de transação costuma ser mais célere do que a adesão em transações individuais.

Por fim, diferentemente das transações individuais que não possuem prazo de adesão, as transações por adesão têm um prazo limite para o contribuinte aderir.

Atualmente, todas as transações por adesão vigentes no âmbito federal ou estadual (São Paulo) se encerrarão em 31/01/2025 (exceto relativas ao Programa de Transação Integral – PTI, pendente de regulamentação), podendo, no entanto, haver a prorrogação desse prazo.

 

https://bit.ly/TransaçõesTributárias

 

Para mais informações, contate nossa equipe tributária.

 

 

Rubens Carlos de Proença Filho

e-mail: rubens.proenca@chediak.com.br

Patrícia Campos Soares

e-mail: patricia.campos@chediak.com.br