Mudanças na atualização monetária e nos juros:
- Foi sancionada na última sexta-feira (28.06) a Lei n° 14.905/24, que alterou o Código Civil nas disposições referentes a atualização monetária e juros.
- As mudanças promovidas pela nova Lei visam a reduzir litígios na cobrança de dívidas e ampliar as opções de empréstimos para empresas fora do sistema bancário.
Alteração no Artigo 389 do Código Civil:
- Parágrafo único adicionado ao artigo estipula que, na hipótese em que o índice de atualização monetária não esteja convencionado ou previsto em lei específica, deve ser utilizada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Alteração no Artigo 406 do Código Civil:
- A nova Lei alterou a redação do artigo para esclarecer que, quando os juros não forem convencionados ou não houver taxa estipulada, será aplicável a taxa legal, definida como a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
- Caso a taxa legal tenha resultado negativo, será considerada como igual a zero para efeito de cálculo dos juros.
Afastamento da Lei da Usura:
- Até a edição da nova Lei, somente as operações realizadas por instituições financeiras eram afastadas dos limites máximos de juros da chamada Lei da Usura (Decreto nº 22.626/33). Agora, outras hipóteses passam a ser excepcionadas, como as operações contratadas entre pessoas jurídicas e aquelas representadas por valores mobiliários, como debêntures, e por títulos de crédito, como duplicatas e notas promissórias.
Permanecemos à disposição.