O Decreto nº 11.905/2024 institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e trata da implementação do livro de Inspeção do Trabalho eletrônico.
O referido decreto determina que o livro de inspeção do trabalho, que antes era impresso, será substituído pelo formato eletrônico, como uma das funcionalidades do Domicílio Eletrônico Trabalhista, e passará a se chamar eLIT - Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico.
É importante que todas as empresas se atentem para a necessidade de adesão ao Domicílio Eletrônico Trabalhista.