Nova Lei de Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios – Medidas de Conformidade e Proteção de Dados Pessoais

Informativo por área

por Chediak Advogados
27.Fev.2024

Recentemente, a legislação brasileira avançou na promoção da igualdade salarial entre gêneros com a publicação da Lei nº 14.611/23, o Decreto Regulamentador nº 11.795/23 e a Portaria MTE nº 3.714/23, que estabelecem diretrizes para incentivar a equidade salarial e de critérios remuneratórios no Brasil.

A legislação introduziu algumas medidas relevantes, entre elas: 

  1. Elaboração e publicação do Relatório de Transparência;
  2. Anonimização dos dados pessoais conforme a LGPD, garantindo a privacidade dos titulares dos dados;
  3. Medidas práticas para promoção da igualdade entre gêneros dentro da organização, como conscientização e incentivo a denúncias;
  4. Plano de Ação para mitigação de desigualdades;
  5. Capacitação específica para mulheres, visando ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho. 

Diante do exposto, para garantir a conformidade, recomendamos a adoção das seguintes medidas: 

Elaboração/Revisão de Normativos Internos:

  • Adequação das políticas internas conforme as novas diretrizes. 

Ações de Comunicação e Treinamento:

  • Realização de treinamentos periódicos. 

Relatório de Transparência:

  • Elaboração e publicação semestral, nos meses de março e setembro, no website da empresa. 

Gestão de Denúncias:

  • Implementação de procedimentos internos para apuração de denúncias. 

Plano de Ação e Mitigação:

  • Desenvolvimento e avaliação periódica de um plano para solucionar desigualdades, caso identificadas. 

A efetiva aplicação das medidas trazidas pela Lei deve ser perseguida não apenas para atender às obrigações legais, mas também para contribuir com um ambiente de trabalho mais igualitário e diverso.