A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou em agosto o Parecer de Orientação CVM nº 41 (“Parecer”) a fim de orientar os investidores e os demais participantes do mercado de capitais acerca da “utilização de instrumentos viabilizadores do acesso ao mercado de capitais pelas SAF”.
Explicaremos 2 dos principais pontos do Parecer.
A Lei 14.193/2021 determina ser obrigatório que a Sociedade Anônima do Futebol (“SAF”) emita ações ordinárias da Classe A para subscrição exclusiva pelo clube ou pessoa jurídica original que a constituiu. Diante disso, o Parecer prevê que a SAF que obtiver o registro de companhia aberta poderá criar classe de ações ordinárias com ou sem voto plural distinta da Classe A.
Além disso, estabeleceu-se que “as ações da Classe A não podem ser alienadas a terceiros” de modo que para que haja a sua negociação a “ação Classe A deverá ser convertida em ação preferencial ou ordinária comum”.
De acordo com o Parecer, a SAF que decidir acessar o mercado de capitais, seja por via distribuição de ações ou de outros valores mobiliários, estará sujeita às disposições das Resoluções CVM nº 80 e 160.
O Parecer ressalta a importância de que a SAF utilize corretamente os mecanismos de disclosure de informações e fatores de risco. Desse modo, orienta que as SAFs e aqueles que as estejam assessorando em ofertas públicas, dediquem atenção ao emprego de “linguagem clara, concisa, objetiva e balanceada na ênfase a informações positivas e negativas”. Também é recomendável a presença de alertas que objetivem “reduzir o viés emocional do torcedor”.
A CVM frisa ainda que as ações de emissão da SAF companhia aberta e admitidas à negociação em mercado organizado podem ser objeto de investimento por Fundo de Investimento em Ações e que a SAF poderá utilizar outras categorias de fundos de investimento, tais como FIPs, FIIs e FIDCs.
Por fim, a CVM reconhece que a divulgação de fato relevante por SAF registrada como companhia aberta será um desafio. O Parecer frisa que a CVM não espera que a SAF se manifeste em reação a qualquer notícia ou boato, principalmente quanto àqueles de contexto claramente esportivo, mas “nem por isso deixará de exigir que sejam cuidadosamente avaliados os atos e fatos” que devam ser divulgados como fatos relevantes.
A CVM dedicou atenção a um próspero mercado, embora ainda incipiente no Brasil, abrindo de uma vez por todas as portas para a relação entre o futebol e o mercado de capitais.
O Parecer aborda pontos importantes, mas, a prática trará outras questões que deverão ser enfrentadas pelos agentes de mercado e órgãos reguladores.