Proposta de reforma do sistema de enforcement privado está em discussão no Congresso

Informativo por área

por Chediak Advogados
10.Jul.2023

O Ministério da Fazenda enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2.925/2023, que propõe a reforma do sistema de enforcement previsto na Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.) e na Lei nº 6.385/1976 (Lei do Mercado de Capitais), trazendo alterações aos mecanismos de tutela privada à disposição dos investidores para a indenização por danos sofridos em decorrência de infrações à legislação societária ou à regulamentação do mercado de valores mobiliários. 

O PL tem inspiração em estudo realizado pela OCDE, em parceria com o Ministério da Fazenda e a CVM, que realizou um diagnóstico do sistema de enforcement brasileiro por meio da comparação com os sistemas de outras jurisdições e sugeriu uma série de aperfeiçoamentos.  

As alterações propostas estão resumidas a seguir: 

Lei das S.A.

  • Mudanças nas regras para as ações de responsabilidade contra administradores (art. 159) e acionistas controladores (art. 246): 
    • Flexibilização no critério de legitimidade para a propositura das ações, que poderão ser propostas por acionistas titulares de ações que representem pelo menos 2,5% (ou R$ 50 milhões) do capital social de companhias abertas; 
    • Novo prêmio conferido ao acionista que promove qualquer das ações, no valor de 20% do total da indenização (do qual serão descontados os honorários sucumbenciais). 
  • Extinção da exoneração automática da responsabilidade dos administradores e fiscais pela aprovação das contas em assembleia, cabendo exoneração apenas por deliberação específica que indique os fatos cobertos (art. 134, §3º). 
  • Exigência de publicidade aos procedimentos arbitrais que tratem de divergências entre a companhia aberta, seus acionistas e seus administradores (art. 109, § 4º e ss.), em linha com o recém-alterado Anexo I da Resolução CVM nº 80/2022.

Lei do Mercado de Capitais

  • Aumento do poder da CVM para a realização de investigações, por meio da requisição de mandado de busca e apreensão ao Poder Judiciário (art. 9º, VII e ss.), a exemplo do que já é realizado pelo CADE. 
  • Introdução da ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos decorrentes de infrações à legislação ou regulamentação do mercado de valores mobiliários, a ser proposta por acionistas titulares de ações que representem pelo menos 2,5% (ou R$ 50 milhões) do capital social de companhias abertas, alargando os requisitos da ação civil pública prevista na Lei nº 7.913/1989 (que confere legitimidade ativa apenas para associações, o Ministério Público ou a CVM).

Chediak Advogados acompanhará a tramitação do PL e seus eventuais impactos no ambiente de negócios brasileiro.