Entrou em vigor em 20 de março de 2023 a Portaria nº 4.219, do então Ministério do Trabalho e Previdência, que alterou a nomenclatura da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes E DE ASSÉDIO. A edição da Portaria decorre da Lei nº 14.457/22, que instituiu o Programa + Mulheres e trouxe diretrizes para prevenção e combate ao assédio sexual e demais formas de violência nas relações de trabalho.
A partir de agora, as organizações obrigadas a constituir CIPA devem adotar, no mínimo, as seguintes medidas preventivas:
As empresas obrigadas a constituir CIPA já devem estar em conformidade com as novas diretrizes e, em caso de descumprimento, podem sofrer ações trabalhistas, ações do Ministério Público do Trabalho – MPT e da fiscalização do trabalho, além de eventuais danos, inclusive reputacionais.
Nesse sentido, é essencial empreender um esforço conjunto entre a CIPA e a área de Compliance das organizações para a implementação e monitoramento de medidas voltadas à prevenção ao assédio, além da capacitação periódica de todos os colaboradores, independentemente do nivel hierárquico, a fim de reforçar uma cultura organizacional positiva, ética e segura, livre de todos os tipos de violência ou assédio.