Portaria nº 4.219 altera nomenclatura da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio

Informativo por área

por Chediak Advogados
26.Mai.2023

Entrou em vigor em 20 de março de 2023 a Portaria nº 4.219, do então Ministério do Trabalho e Previdência, que alterou a nomenclatura da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes E DE ASSÉDIO. A edição da Portaria decorre da Lei nº 14.457/22, que instituiu o Programa + Mulheres e trouxe diretrizes para prevenção e combate ao assédio sexual e demais formas de violência nas relações de trabalho 

A partir de agora, as organizações obrigadas a constituir CIPA devem adotar, no mínimo, as seguintes medidas preventivas:  

  1. a) Regras de conduta: inclusão de regras de conduta a respeito do combate ao assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e empregadas;
  2. b) Denúncias, investigações e sanções: fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante; e
  3. c) Orientação e treinamento: realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

As empresas obrigadas a constituir CIPA já devem estar em conformidade com as novas diretrizes e, em caso de descumprimento, podem sofrer ações trabalhistas, ações do Ministério Público do Trabalho – MPT e da fiscalização do trabalho, além de eventuais danos, inclusive  reputacionais.  

Nesse sentido, é essencial empreender um esforço conjunto entre a CIPA e a área de Compliance das organizações para a implementação e monitoramento de medidas voltadas à prevenção ao assédio, além da capacitação periódica de todos os colaboradores, independentemente do nivel hierárquico, a fim de reforçar uma cultura organizacional positiva, ética e segura, livre de todos os tipos de violência ou assédio.