Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC) editou o Regulamento de Arbitragem Societária

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27.Abr.2023

Ontem, dia 26 de abril, o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá divulgou a aprovação da Norma Complementar 02/2023 que dispõe sobre “arbitragens relativas a interesses pluri-individuais uniformes na arbitragem societária”. A referida norma, intitulada Regulamento de Arbitragem Societária, será aplicada sempre que, cumulativamente: (i) a sentença arbitral seja capaz de afetar não apenas aqueles que integrem o polo requerente de arbitragem ou que tenham sido incluídos no polo requerido, mas também a esfera jurídica de sociedade anônima, sociedade limitada ou associação e, simultaneamente, de sócios, associados ou acionistas titulares de valores mobiliários da classe ou espécie diretamente sujeitos aos efeitos da decisão arbitral, e/ou aos administradores também a ela sujeitos (“Terceiros Afetados”); (ii) a natureza da relação jurídica controvertida objeto da arbitragem exija decisão uniforme para todos os Terceiros Afetados; e (iii) o estatuto ou contrato social da pessoa jurídica contenha cláusula segundo a qual as partes convencionam que a arbitragem será administrada pelo CAM-CCBC e regida por seu regulamento.

O Regulamento de Arbitragem Societária traz um rol exemplificativo de matérias envolvidas nas arbitragens regidas pelo referido regulamento, notadamente a invalidade de deliberações sociais, dissolução de sociedades ou retirada e exclusão de sócios, responsabilidade do acionista controlador, de administradores ou membros do conselho fiscal e responsabilidade pelo exercício abusivo do direito de voto.

Caberá à presidência do CAM-CCBC, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes e observado o devido contraditório, decidir sobre a regência da arbitragem pelo Regulamento de Arbitragem Societária. O CAM-CCBC também realizará a notificação dos Terceiros Afetados, para que possam optar por participar da arbitragem, ficando todos os notificados submetidos aos efeitos das decisões arbitrais, independentemente da efetiva participação no procedimento arbitral. Os Terceiros Afetados poderão, a qualquer momento, ingressar na arbitragem, no estado em que se encontra, ou requisitar à Secretaria do CAM-CCBC que lhes seja fornecido acesso à íntegra de todos os atos até o término da arbitragem (vinculados à regra de confidencialidade, caso aplicável).

As regras do Regulamento de Arbitragem do CAM-CCBC serão aplicáveis às arbitragens submetidas ao Regulamento de Arbitragem Societária, no que não contrariarem as disposições especificas constantes deste último.

O Regulamento de Arbitragem Societária será aplicado às arbitragens iniciadas a partir do início de sua vigência.

Clique aqui e consulte o Regulamento de Arbitragem Societária em sua íntegra.