Foi publicada a Medida Provisória nº 1.137 de 21 de setembro de 2022, que ampliou o leque de investimentos com alíquota zero do Imposto de Renda para não residentes no Brasil.
Desta forma, a partir de 1º de janeiro de 2023 os estrangeiros que pretendem investir no Brasil agora serão isentos do pagamento de IR sobre:
(i) rendimentos auferidos por cotistas nas aplicações em fundos de investimento em participações em infraestrutura e na produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação;
(ii) fundos soberanos, ainda que sejam residentes ou domiciliados em países com tributação favorecida;
(iii) títulos ou valores mobiliários objeto de distribuição pública, de emissão por pessoas jurídicas de direito privado não classificadas como instituições financeiras; e
(iv) fundos de investimento em direitos creditórios, regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários, cujo originador ou cedente da carteira de direitos creditórios não seja instituição financeira.