Lista de investimentos isentos de imposto de renda para estrangeiros no Brasil é ampliada 

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por Chediak Advogados
23.Set.2022

Foi publicada a Medida Provisória nº 1.137 de 21 de setembro de 2022, que ampliou o leque de investimentos com alíquota zero do Imposto de Renda para não residentes no Brasil. 

Desta forma, a partir de 1º de janeiro de 2023 os estrangeiros que pretendem investir no Brasil agora serão isentos do pagamento de IR sobre: 

(i) rendimentos auferidos por cotistas nas aplicações em fundos de investimento em participações em infraestrutura e na produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação; 
(ii) fundos soberanos, ainda que sejam residentes ou domiciliados em países com tributação favorecida; 
(iii) títulos ou valores mobiliários objeto de distribuição pública, de emissão por pessoas jurídicas de direito privado não classificadas como instituições financeiras; e 
(iv) fundos de investimento em direitos creditórios, regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários, cujo originador ou cedente da carteira de direitos creditórios não seja instituição financeira.