No Brasil, a regulação do mercado de capitais é composta por reguladores estatais, entidades de autorregulação por exigência legal e entidades de autorregulação voluntária, como é o caso da ANBIMA.
Em 9 de fevereiro de 2024, entram em vigor significativas alterações no Código de Ofertas Públicas da ANBIMA. Nesse contexto, companhias securitizadoras e coordenadores de ofertas públicas devem aderir às regras de boas práticas previstas no Código para que consigam obter os novos selos ANBIMA, um para securitizadoras e outro para coordenadores. Os novos selos serão disponibilizados no SSM, sistema padrão de comunicação com as instituições que aderem aos códigos da entidade.
As principais novidades compreendem:
Destacam-se também as seguintes mudanças:
Coordenadores de Ofertas Públicas
Companhias Securitizadoras
Agente Fiduciário:
Novos Ativos Abrangidos pelo Código:
Fundos de Investimento:
Novo Documento:
As mudanças acima foram definidas após consultas realizadas junto ao mercado no final do ano de 2023, objetivando aprimorar e simplificar a redação do Código de Ofertas Públicas, e alinhar suas regras à regulamentação expedida pela CVM.