Presidente Lula sanciona Lei 14.973/24 que institui Regime para Regularização de Bens (RERCT)
Na última segunda-feira (16/09), foi publicado, em edição extra do Diário Oficial da União, a Lei n° 14.973/24, sancionada, com vetos, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Dentre outras medidas, a norma institui o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (“RERCT”), cujo objeto é permitir a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, mantidos no Brasil ou no exterior, de residente ou domiciliados no Brasil, que não tenham sido declarados ou foram declarados com alguma omissão/incorreção, considerando-se a situação patrimonial dos contribuintes até 31 de dezembro de 2023.
Para fins exemplificativos, pode se aplicar o RERCT aos seguintes ativos: depósitos bancários, cotas de fundos de investimento, apólices de seguro, operações de empréstimo, ativos intangíveis (marcas, softwares etc.), bens imóveis e ativos que representem direitos sobre eles, entre outros.
A adesão ao RERCT fica condicionada à declaração única de regularização específica que contenha descrição pormenorizada dos recursos, bens ou direitos em questão, direcionada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (“RFB”). Já o prazo para adesão se dará no período de 90 dias, contados a partir da data de publicação da Lei que ocorreu em 16/09/2024.
Ainda de acordo com o texto da lei, o montante dos ativos objeto de regularização será considerado acréscimo patrimonial, adquirido em 31/12/2023, configurando ganho de capital sujeito ao Imposto de Renda sob alíquota de 15%, além de multa de 100% sobre o valor do imposto devido, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Por fim, destaca-se que é obrigatória a manutenção, pelo prazo de 5 anos, da cópia dos documentos que ampararam a adesão ao RERCT, os quais poderão, somente mediante a presença de indícios de fraude na declaração do contribuinte, ser exigidos pela RFB.
RESPONSÁVEIS
Equipe Tributária